Dividendos e JSCP
Aprovação Distribuição – Evento | Data de Aprovação | Data Ex. | Valor do provento por ação (R$) | Montante (R$) | Data de Pagto | Exercício |
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AGO/E | 29/04/2016 | 29/04/2016 | 0,05 | 10.068.707,49 | 29/12/2016 | 2015 Dividendos |
Não houve distribuição de dividendos referente ao exercício de 2016 em virtude do prejuízo acumulado registrado neste período. | ||||||
AGO | 27/04/2018 | 27/04/2018 | 0,14 | 29.503.000,00 | 30/05/2018 | 2017 Dividendos |
AGO | 29/04/2019 | 29/04/2019 | 0,19 | 39.373.359,53 | 20/12/2019 | 2018 Dividendos |
Não houve distribuição de dividendos referente ao exercício de 2019 em virtude da “Reserva especial”, nos termos do art. 202, §4º da Lei nº 6.404/1976, aprovada na AGO/E de abr/2020. | ||||||
AGO | 29/04/2021 | 30/04/2021 | 0,44 | 164.331.478,67 | 30/07/2021 | 2020 Dividendos |
AGO | 27/04/2022 | 28/04/2022 | 0,25 | 94.512.068,65 | Até 31/12/2022 | 2021 Dividendos |
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, o dividendo mínimo obrigatório foi fixado, no parágrafo 2° do artigo 24 do nosso Estatuto Social, no valor de 25% do lucro líquido anual ajustado na forma da lei.
Em quaisquer circunstâncias, os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, o percentual mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido, com os seguintes ajustes:
- o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências, anteriormente formadas;
- o decréscimo das importâncias destinadas, no exercício, a constituição da reserva legal e de reservas para contingências;
- sempre que o montante do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Administração poderá propor, e a Assembléia Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar (conforme artigo 197 da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01).
A Companhia poderá, a criterio do Conselho de Administração, levantar demonstrações financeiras semestrais, trimestrais ou em perídos menores de tempo, observadas as prescrições legais (de acordo com o artigo 24 do Estatuto Social). Adicionalmente, o Conselho de Administração poderá, conforme o artigo 11, inciso VIII do Estatuto Social, e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, declarar, no curso do exercício social e até a Assembleia Geral, dividendos intermediários, inclusive a título de antecipação parcial ou total do dividendo mínimo obrigatório, a conta de lucros apurados em balanço semestral, trimestral ou em período menor de tempo ou de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço, bem como deliberar sobre a aprovação e o pagamento de juros sobre o capital próprio.