Glossário
A
ABRADEE
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
ACL
Ambiente de Contratação Livre. Segmento de mercado que compreende a compra de energia elétrica por agentes não-regulados (como os Consumidores Livres e comercializadores de energia elétrica).
Acordo Geral do Setor Elétrico
Acordo instituído em razão do racionamento de energia elétrica pela Medida Provisória nº 14, convertida na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
ANA
Agência Nacional de Águas.
ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica.
APA
Área de Proteção Ambiental.
Ação ordinária
Título representativo da menor parcela em que se divide o capital social de uma sociedade anônima, que confere a seu titular o direito de voto em assembléia.
B
B3
Bolsa de Valores de São Paulo.
C
CAGR
Taxa composta de crescimento anual.
Companhia ou Light
Refere-se a Light S.A.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários.
CCEAR
Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
CCEE
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
CNPE
Conselho Nacional de Política Energética.
Contratos Iniciais
Contratos de fornecimento de energia elétrica com preços e quantidades aprovados pela ANEEL, celebrados entre as geradoras e distribuidoras nos termos da Lei do Setor Elétrico.
D
DEC
Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
E
EBITDA
O EBITDA significa, para qualquer período, o Lucro Líquido da Light S.A. e de suas subsidiárias, calculado de forma consolidada para tal período, acrescido, desde que deduzido no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, da soma de (a) despesa de impostos sobre o Lucro Líquido, (b) Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, (c) despesa de amortização e depreciação, (d) perdas extraordinárias e não recorrentes e (e) outros itens operacionais que não configurem saída de caixa e que reduzam o Lucro Líquido, menos, desde que incluído no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, (i) receitas financeiras, (ii) quaisquer ganhos extraordinários e não recorrentes, e (iii) outras receitas operacionais que aumentem o Lucro Líquido e que não configurem entrada de caixa.
F
G
GCE
Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, instituída por meio da Medida Provisória n° 2.198-5/2001.
H
I
IASC
Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor.
IFRS
International Financial Reporting Standards.
J
K
L
Lei de Concessões
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores.
Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, e nº 5.184, de 16 de agosto de 2004.
Lei do Setor Elétrico
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e alterações posteriores.
M
N
O
ONS
Operador Nacional do Sistema Elétrico.
P
PCH
Pequena Central Hidrelétrica.
Poder Concedente
União Federal.
Q
R
Rede Básica
Conjunto de linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos com tensão igual ou superior a 230 kV, ou instalações em tensão inferior definidas pela ANEEL.
RGR
Reserva Global de Reversão.
RME
Rio Minas Energia Participações S.A., sociedade controlada por CEMIG, AG Concessões, Luce Brasil FIP e Pactual Energia, todas com participação igualitária.
RTE
Recomposição Tarifária Extraordinária.
Regulation S
Regulation S do Securities Act.
Rule 144A
Rule 144A do Securities Act.
S
SDT
Sistema de Distribuição de Títulos administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP.
SIN
Sistema Interligado Nacional.
SEC
Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.
Securities Act
Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.
T
U
US GAAP
Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.