Dividendos e JSCP

Aprovação Distribuição – Evento Data de Aprovação Data Ex. Valor do provento por ação (R$) Montante (R$) Data de Pagto Exercício
AGO/E 29/04/2016 29/04/2016 0,05 10.068.707,49 29/12/2016 2015 Dividendos
Não houve distribuição de dividendos referente ao exercício de 2016 em virtude do prejuízo acumulado registrado neste período.
AGO 27/04/2018 27/04/2018 0,14 29.503.000,00 30/05/2018 2017 Dividendos
AGO 29/04/2019 29/04/2019 0,19 39.373.359,53 20/12/2019 2018 Dividendos
Não houve distribuição de dividendos referente ao exercício de 2019 em virtude da “Reserva especial”, nos termos do art. 202, §4º da Lei nº 6.404/1976, aprovada na AGO/E de abr/2020.
AGO  29/04/2021 30/04/2021 0,44 164.331.478,67 30/07/2021 2020 Dividendos
AGO 27/04/2022 28/04/2022 0,25 94.512.068,65 Até  31/12/2022 2021 Dividendos
Política de Dividendos

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, o dividendo mínimo obrigatório foi fixado, no parágrafo 2° do artigo 24 do nosso Estatuto Social, no valor de 25% do lucro líquido anual ajustado na forma da lei.

Em quaisquer circunstâncias, os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, o percentual mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido, com os seguintes ajustes:

  1. o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências, anteriormente formadas;
  2. o decréscimo das importâncias destinadas, no exercício, a constituição da reserva legal e de reservas para contingências;
  3. sempre que o montante do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Administração poderá propor, e a Assembléia Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar (conforme artigo 197 da Lei 6.404/76, com a redação dada pela Lei 10.303/01).

A Companhia poderá, a criterio do Conselho de Administração, levantar demonstrações financeiras semestrais, trimestrais ou em perídos menores de tempo, observadas as prescrições legais (de acordo com o artigo 24 do Estatuto Social). Adicionalmente, o Conselho de Administração poderá, conforme o artigo 11, inciso VIII do Estatuto Social, e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, declarar, no curso do exercício social e até a Assembleia Geral, dividendos intermediários, inclusive a título de antecipação parcial ou total do dividendo mínimo obrigatório, a conta de lucros apurados em balanço semestral, trimestral ou em período menor de tempo ou de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço, bem como deliberar sobre a aprovação e o pagamento de juros sobre o capital próprio.

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